
🧭 GUIA COMPLETO DO FGTS — NOVAS REGRAS 2025
🟢 1. Verificando seu saldo do FGTS
Você pode consultar o saldo das suas contas do FGTS de três maneiras oficiais:
🔹 Pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal)
- Baixe o app FGTS (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Na tela inicial, você verá:
- Saldo total do FGTS;
- Contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos);
- Histórico de depósitos e rendimentos.
🔹 Pelo site
Acesse
www.fgts.gov.br → clique em
“Acesse o FGTS Digital”.
Faça login com Gov.br e siga o mesmo passo a passo.
🔹 Pelo WhatsApp da Caixa
Envie mensagem para o número 0800 104 0 104, digite “FGTS” e siga as instruções automáticas.
🟣 2. Como aderir ao saque-aniversário
Se quiser receber anualmente uma parte do seu saldo:
- No App FGTS, entre na aba “Saque-Aniversário”;
- Leia as condições e confirme a adesão;
- A mudança passa a valer a partir do mês do seu aniversário seguinte;
- Você pode cancelar a qualquer momento (veja abaixo).
⚠️ Atenção: Ao optar pelo saque-aniversário, você perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mantém-se apenas a multa de 40%.
Aqui está um resumo das novas regras para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — mais especificamente para a modalidade de saque-aniversário — que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
🔍 O que é a modalidade “saque-aniversário”
A modalidade permite que o trabalhador opte por sacar, anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo das contas vinculadas ao FGTS. Em contrapartida, ao optar por esse regime, ele abre mão do direito de sacar o saldo integral das contas em caso de demissão sem justa-causa (mantém apenas a multa de 40%)
✅ Principais mudanças das novas regras:
A partir de 1º de novembro de 2025 passam a valer restrições mais rígidas para a antecipação desse saque-aniversário (quando o trabalhador “antecipa” valores futuros junto a bancos ou instituições financeiras). As principais alterações são:
Carência para solicitar antecipação: Nenhuma carência: podia fazer logo após adesão.
Nova regra: Será exigido prazo mínimo de 90 dias após adesão à modalidade saque-aniversário para solicitar a antecipação.
Quantidade de operações por ano:
ANTES: Podia haver várias operações simultâneas, várias parcelas, contratos longos.
AGORA: Apenas 1 operação de antecipação por ano será permitida.
Número máximo de parcelas a antecipar:
ANTES: Sem limite claro definido para o trabalhador; havia contratos longos que se estendiam por muitos anos.
AGORA: No primeiro ano das novas regras: até 5 parcelas (uma por ano) com valor máximo de R$ 500,00 cada (portanto até R$ 2.500). Depois, a partir de 2026: até 3 parcelas
Valor por parcela da antecipação:
ANTES: Antes, podia antecipar praticamente todo o saldo disponível na conta.
AGORA: Cada parcela estará limitada a mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00.
Objetivo da mudança:
O governo afirma que as mudanças visam proteger o trabalhador (evitar que ele fique desamparado em caso de demissão) e preservar a sustentabilidade do FGTS como instrumento de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura.
🧾 Por que essas mudanças foram feitas
- Segundo o Conselho Curador do FGTS e o Ministério do Trabalho e Emprego, parte dos trabalhadores optantes pela modalidade realizavam operações de antecipação que bloqueavam o saldo do FGTS como garantia de empréstimo — e em casos de demissão, ficavam sem poder sacar o saldo da conta normal.
- Além disso, o FGTS atua como fonte de recursos para programas de habitação, saneamento e infraestrutura, e o uso intenso de antecipações reduz esse “capital de giro” do fundo.
- Estima-se que as mudanças permitam que aproximadamente R$ 84,6 bilhões deixem de ser destinados às instituições financeiras e sejam “retidos” em benefício dos trabalhadores até 2030.
📌 O que isso significa na prática para o trabalhador
- Se você já optou pelo saque-aniversário, fique atento: se pensar em antecipar parcelas futuras, agora terá que respeitar os novos limites.
- Se ainda não optou pela modalidade, avalie com atenção: a antecipação deixa de ser tão “flexível” como antes.
- Se pretende contratar uma antecipação antes de 1º de novembro, convém analisar bem — as condições antigas ainda valem para contratos feitos antes da mudança.
- Mesmo com as novas regras, o direito ao saque-aniversário continua existindo — o que muda é principalmente a antecipação desses valores.
- É fundamental lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa-causa. Essa regra não mudou.
